Marcelo Camargo | Agência Brasil |
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a votar nesta sexta-feira (12) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que refuta a modificação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em quatro decretos relacionados ao Estatuto do Desarmamento.
O ministro Edson Fachin votou para considerar inconstitucionais decretos do presidente que visam facilitar a compra e o registro de armas de fogo no país. Segundo ele, a posse de armamento precisa de razão concreta para seja efetivada a necessidade do uso.
Defendida amplamente por Bolsonaro, sendo uma das principais bandeiras que fez com que ele fosse eleito em 2018, o direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho.
A partir da licença, o dono da arma torna-se integralmente responsável legal pela posse.
“As melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional”, disse Fachin.
“Sem que se recorra a qualquer tipo de ilação quanto à intenção do Chefe do Poder Executivo ao empregar tal expediente, pode-se objetivamente constatar que a profusão de decretos com conteúdo ora revogador, ora repristinador, em tão exíguo espaço de tempo, prejudica o exercício da fiscalização abstrata de constitucionalidade, obstando, em face mesmo do princípio da efetividade do processo, que uma resposta jurisdicional adequada seja produzida”, ponderou.
“Uma vez que o direito à vida e à segurança gozam, no nosso sistema constitucional, de um elevado peso prima facie, a norma vergastada deveria estar fundamentada, com grau máximo de confiança, nos melhores estudos e nas melhores técnicas de previsão disponíveis contemporaneamente a seu momento de produção”, acrescentou.
Os demais ministros da Suprema Corte têm até a próxima sexta-feira (19) para apresentar os votos no plenário virtual.
Por: Raul Holderf Nascimento, Conexão Política
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