Ailton Cruz

A Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) está proibida de suspender o fornecimento de água de seus consumidores, enquanto persistir a situação de emergência gerada pela pandemia da Covid-19. A determinação foi garantida na Justiça pela Defensoria Pública do Estado, por meio de uma liminar em uma ação civil pública ingressada na última semana. Em caso de descumprimento da decisão, a Casal sofrerá multa de R$ 10 mil por cada unidade de consumo que tiver o fornecimento de água cortado.

Vale ressaltar que os consumidores devem continuar buscando pagar as faturas pontualmente, porém em caso de falta de pagamento a Casal não pode realizar o corte do fornecimento de água, mas pode usar outros meios para a cobrança.

Para os defensores públicos Isaac Vinícius Costa Souto, Fabrício Leão Souto e Ricardo Antunes Melro, que assinaram a ação, no momento, a empresa deve buscar meios menos prejudiciais aos consumidores.

Ainda, de acordo com os defensores, prosseguir com os cortes fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e desrespeita o princípio constitucional fundamental da dignidade humana, visto que o fornecimento de água é um serviço essencial e indispensável, sobretudo, na situação atual.

A Defensoria Pública tem atuado para evitar os cortes, desde o início da pandemia, em março de 2020, quando recomendou à Casal que adotasse outras medidas contra os atrasos de pagamento. Na época, a empresa respondeu positivamente e se comprometeu a manter o fornecimento, mas voltou a suspender o serviço, desde o último mês de dezembro, mesmo com o crescimento dos casos de Covid-19.

Em nota à imprensa, a Casal disse que vem atuando para garantir aos consumidores o auxílio necessário desde o início da pandemia. Abaixo, confira a nota na íntegra. A Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) informa que, desde o início da pandemia, vem buscando meios de apoiar os consumidores, inclusive, ainda em 2020, suspendeu o corte por débito. Em junho do mesmo ano, a Companhia abriu mão do reajuste tarifário anual e formalizou essa decisão em comunicado à Arsal. Assim, em 2020, mesmo com aumento nos custos para captação, produção e tratamento da água e em todos os insumos, incluindo energia elétrica, a Casal decidiu não aplicar nenhum reajuste tarifário ao consumidor. Em dezembro do mesmo ano, para facilitar a situação de consumidores inadimplentes, a Companhia lançou o Programa de Recuperação de Clientes (PRC), ofertando, por 30 dias, descontos de até 90% em juros, multas e correções. A Casal reforça que, conforme a decisão judicial atual, “o fornecimento de água é um serviço essencial e indispensável e, para que seja mantido, os consumidores devem continuar buscando pagar as faturas pontualmente”. A água é a maior aliada no combate ao coronavírus e a Casal faz parte dessa solução.


Maceió, 18 de março de 2021





Por: Jamylle Bezerra, Portal Gazetaweb.com / com Assessoria